
Proibição do uso de celulares por empresas
Quando um empregador contrata seu funcionário, está adquirindo horas definidas por lei.
Essas horas são vendidas pelos funcionários sob o nome de salário.
Assim, a partir do momento em que o funcionário vende suas horas à empresa, entregar o produto vendido é um pressuposto básico.
Salvo quando utilizado como ferramenta de trabalho, o aparelho celular é um instrumento de uso particular.
Assim, ao utilizá-lo no decorrer da jornada de trabalho, o funcionário estará se dedicando a seus interesses e não aos da empresa, deixando de entregar o que a ela vendeu.
Além disso, se a lei nos proíbe o uso do aparelho celular quando dirigimos, sob risco de a desatenção causar algum acidente, evidentemente seu uso em qualquer outro lugar tira a atenção.
Em trabalhos manuais e rotineiros, o uso do celular é elemento que potencializa a ocorrência de acidentes de trabalho.
Já no caso de trabalhos de ordem intelectual, a perda do foco leva ao que conhecemos por desperdício.
Seguindo o caminho das grandes Empresas proibir o uso de celulares particulares no horário de expediente faz todo o sentido.
Carlos Alberto Pompeu de Toledo Soares
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